quarta-feira, 24 de julho de 2013

Saiba quando contrato de aluguel ou compra de imóvel pode ser rompido

Isabela Noronha
Do UOL, em São Paulo
Mesmo tomando todos os cuidados antes de comprar ou alugar um imóvel, o comprador ou locatário pode se arrepender da operação. Uma vez assinado o contrato, é complicado voltar atrás, mas não impossível.
A lei brasileira protege os inquilinos e, em alguns casos específicos, também os compradores. Entenda:

Compra

Imóveis na planta: Quem comprou um imóvel antes de vê-lo construído pode romper o negócio tanto por simples vontade como por culpa da construtora. No primeiro caso, o comprador é obrigado a pagar uma multa.
"A Justiça tem entendido que devem ficar retidos entre 10% e 15% do que já foi pago pelo imóvel", diz o advogado Marcelo Tapai, especialista em direito imobiliário.
"Mesmo que esteja previsto no contrato mais do que isso, as pessoas não devem aceitar, pois a cláusula é abusiva e inválida", afirma o advogado.
Por outro lado, quando a construtora cria uma situação que justifica o rompimento do negócio, por atraso na entrega, por exemplo, o comprador tem direito a receber de volta tudo o que pagou, corrigido e em uma única parcela. Se considerar necessário, ainda pode pedir uma indenização na Justiça.
Imóveis usados: No caso de imóveis usados, o negócio poderá ser desfeito desde que o comprador pague uma multa, que estará prevista no contrato.

Para uma casa ou apartamento financiados, no entanto, a situação é mais complicada. Aí é preciso fazer duas negociações: uma com o antigo proprietário e outra com o banco responsável pelo financiamento.
Vale ressaltar que essas instituições financeiras nada têm a ver com o sucesso do negócio. "A solução pode ser transferir o financiamento a terceiros que se interessem em comprar o imóvel", diz Tapai. "Mas essa pessoa terá que ser aprovada pelo banco", declara o advogado.
Ainda que o antigo proprietário tenha alguma culpa pelo rompimento do negócio, o comprador deverá encontrar alguém para assumir o financiamento. "Ele pode cobrar do antigo dono uma indenização. E, se for necessário, terá que recorrer à Justiça", diz Tapai.

Aluguel

Quando desiste de alugar o imóvel por motivos particulares, ou seja, sem a culpa do proprietário, o inquilino precisa pagar uma multa contratual antes de sair.
Porém, se ele demonstra que é indesejável morar no local ou que na apresentação da casa ou apartamento não foi informado de algo que comprometa seu bem-estar -por exemplo, uma feira livre ou um bar cujo barulho atrapalha seu sono-, é possível fazer essa rescisão sem pagar nada.
Em caso de o imóvel apresentar algum problema, como um telhado que desaba, o inquilino também pode sair. "É de responsabilidade do proprietário garantir que o imóvel esteja sempre nas condições em que foi fechado o negócio", diz Jaques Bushatsky, Diretor de Legislação do Inquilinato do Secovi-SP.
Outra possibilidade é quando o incômodo do inquilino não é culpa dele nem do proprietário. Por exemplo, a rua em o imóvel está localizado será alvo de uma longa obra da administração municipal. "Nesse caso, ou sai uma decisão amigável, ou a questão terá que ser decidida pelo juiz", afirma Jaques.

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